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26/03/2020

CNBB recomenda ao episcopado brasileiro manter o distanciamento social


A Conferência orienta os bispos que as igrejas podem permanecer abertas, porém, de modo como tem sido feito até agora apenas para orações individuais, transmissões online, etc.
A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu, na tarde desta quinta-feira, 26 de março, a todos os arcebispos e bispos católicos, a orientação sobre qual postura tomar quanto aos decretos do Poder Executivo Federal, incluindo o Decreto 10.292 (art. 3º, inciso 39), assinado ontem, que afirma que, dentro dos serviços públicos e atividades essenciais, encontram-se as “atividades religiosas de qualquer natureza”.
Segundo o informe, as atividades religiosas foram, por decreto, inseridas no grupo das atividades essenciais, porém sob a condição – assim diz o próprio Decreto – de se obedecer ao que o Ministério da Saúde determinar.
A CNBB, considerando as orientações emanadas pelas autoridades competentes do Ministérios da Saúde  que indicam o distanciamento social, orienta os bispos que as igrejas podem permanecer abertas, porém, de modo como tem sido feito até agora apenas para orações individuais, transmissões online, etc. Segundo o documento, “não há como entender que os instrumentos legais possam obrigar a reabertura das igrejas, muito menos para a prática de qualquer tipo de aglomeração”.
Conheça abaixo a íntegra da parte do comunicado interno sobre os decretos do Executivo Federal, assinado pelo o bispo auxiliar do Rio de Janeiro e secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, dom Joel Portella Amado, enviado ao episcopado brasileiro na tarde desta quinta feita:
DECRETOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
Temos diante de nós um composto legislativo: Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 e o Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020.
Todos, de algum modo, tratam de medidas para o “enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019″ (Lei 13.979, art. 3º).  Essa mesma lei diz que as medidas adotadas “deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais” (§8º), cabendo ao Presidente da República indicar, mediante decreto, quais são os serviços públicos e as atividades essenciais (§9º).
Essenciais são aqueles serviços e atividades que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população (art. 3º, § 1º). Este não é o caso das igrejas.
No entanto, o Decreto 10.292 (art. 3º, inciso 39), assinado ontem, afirma que, dentro dos serviços públicos e atividades essenciais, encontram-se as “atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”. Desse modo, as atividades religiosas foram, por decreto, inseridas no grupo das atividades essenciais, porém sob a condição – assim diz o próprio Decreto – de se obedecer ao que o Ministério da Saúde determinar.
Considerando, pois, que as orientações emanadas pelas autoridades competentes do Ministério da Saúde indicam o distanciamento social, as igrejas, se os bispos assim o considerarem, podem permanecer abertas, porém, do modo como tem sido feito: orações individuais, transmissões online etc. Não há como entender que os instrumentos legais acima referidos possam obrigar a reabertura das igrejas, muito menos para a prática de qualquer tipo de aglomeração.
Enfim, caros irmãos, reitero a unidade e a solidariedade de toda a Presidência da CNBB. Sabemos o quanto tem sido árduo equilibrar, por um lado, o atendimento religioso aos enfermos, aos profissionais da saúde e a todas as pessoas em geral e, por outro, seguir as normas sanitárias, cuja base é o distanciamento social. Sabemos também que, junto às preocupações especificamente pastorais, rondam-nos questões ligadas ao sustento de nossas igrejas, tanto no que concerne aos bens temporais quanto à caridade que praticamos. Os pobres esperam de nós tanto a presença espiritual quanto material. Essa presença começa pelo testemunho de quem, preocupado, por certo, com os aspectos materiais, escolhe, porém, a vida e a caridade em primeiro lugar.
Angustia-nos, por isso, a colocação do dilema vida versus economia. Num tempo quaresmal, em que a Campanha da Fraternidade nos interpela a viver a vida como dom e compromisso, recordo o que o Santo Padre nos disse em sua mensagem para a abertura da CF 2020:
“…a Quaresma é um tempo propício para que, atentos à Palavra de Deus que nos chama à conversão, fortaleçamos em nós a compaixão, nos deixemos interpelar pela dor de quem sofre e não encontra quem o ajude. É um tempo em que a compaixão se concretiza na solidariedade, no cuidado. …”
Em nome da Presidência de nossa querida CNBB, manifesto a mais plena unidade e reafirmo a disponibilidade em ajudar no que for possível e necessário.
Que o Deus da Vida nos ajude a contribuir para “formar uma nova mentalidade política e econômica que ajude a superar a dicotomia absoluta entre a economia e o bem comum social” (EG 205).
Dom Joel Portella Amado
Bispo auxiliar de São Sebastião do Rio de Janeiro
Secretário Geral da CNBB